Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0108/20.6BEFUN |
| Data do Acordão: | 06/23/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | NUNO BASTOS |
| Descritores: | REVISTA INTIMAÇÃO SIGILO |
| Sumário: | I - Os elementos de identificação dos contribuintes, fornecidos em procedimentos de atribuição e gestão do número de identificação fiscal, constituem dados pessoais abrangidos pelo sigilo fiscal - artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro; II - Constituem, designadamente, dados pessoais abrangidos pelo sigilo fiscal os elementos que identificam o domicílio fiscal dos contribuintes; III - O dever de sigilo não obsta à comunicação desses dados a outras entidades públicas, quando a lei preveja a cooperação da Administração Tributária e Aduaneira com essas entidades e na medida dos seus poderes – artigo 37.º do mesmo diploma; IV - Deve entender-se que constituem casos em que a lei prevê a cooperação da Administração Tributária e Aduaneira com outras entidades públicas aqueles em que a lei prevê a celebração de protocolos de cooperação entre essas entidades; V - A lei prevê a celebração de protocolos entre entidades públicas para transmissão de dados pessoais – artigo 23.º, n.º 2, da Lei n.º 58/2019. VI - A restrição do direito de acesso de outras entidades públicas a dados pessoais aos casos em que seja celebrado protocolo interadministrativo não ofende o direito constitucional de acesso a informação administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00071180 |
| Nº do Documento: | SA2202106230108/20 |
| Data de Entrada: | 02/26/2021 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Legislação Nacional: | ARTS. 01.º, N.º 3, 03.º, N.º 2, 64.º LGT ARTS. 18.º, N.º 2, 26.º, 35.º, 76.º e 268.º, N.º 2 CRP ART. 02.º, 03.º, 37.º, 39.º, 41.º e 42.º DL 14/2013 ART. 23.º, N.º 2 LEI N.º 58/2019 ART. 02.º LEI N.º 10/1991 ART. 83.º, N.º 2 CPA/2015 |
| Legislação Comunitária: | ART. 04.º, N.º 1 REG (UE) N.º 2016/679 |
| Aditamento: | |