Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0745/17 |
| Data do Acordão: | 11/22/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CAUSA PREJUDICIAL SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | Deduzidas impugnações judiciais contra liquidações de IRC, em que se contestam as correcções operadas pela AT por desconsideração de prejuízos fiscais incluídos nas declarações dos respectivos exercícios, e deduzindo-se igualmente impugnação judicial da liquidação de IRC referente a um posterior exercício, na qual, além do mais, se invoca ilegalidade de correcções referentes ao reporte de prejuízos desses anos anteriores, verifica-se entre as causas nexo de prejudicialidade ou dependência justificativo da suspensão da instância, à luz do disposto nos arts. 269º e 272º do CPC (correspondentes aos anteriores arts. 276º e 279º). |
| Nº Convencional: | JSTA000P22581 |
| Nº do Documento: | SA2201711220745 |
| Data de Entrada: | 06/20/2017 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |