Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0484/15.2BESNT |
| Data do Acordão: | 07/08/2020 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | NEVES LEITÃO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA REVERSÃO INSUFICIÊNCIA DE BENS INSOLVÊNCIA |
| Sumário: | I - O conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que considere haver fundada insuficiência do património daquela, a justificar a reversão contra o responsável subsidiário pela dívida exequenda (art.23.º nºs 2 e 7 LGT). II - A execução fiscal não prosseguirá contra o revertido enquanto não findar o processo de insolvência e se apurar se, e em que medida, os bens da sociedade originária devedora são insuficientes para o pagamento da dívida exequenda, assim se assegurando o benefício da excussão prévia (art. 23.º, n.ºs 2 e 3 LGT). |
| Nº Convencional: | JSTA000P26199 |
| Nº do Documento: | SAP202007080484/15 |
| Data de Entrada: | 01/09/2019 |
| Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |