Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0747/14 |
| Data do Acordão: | 04/22/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | IVA TAXA TAXA REDUZIDA |
| Sumário: | I - Considerando que o chamado “green fee” não se destina a permitir o acesso do jogador ao campo de golfe para participar numa competição, prova ou manifestação desportiva, antes se destina a que o jogador tenha acesso ao campo, para treinar o seu jogo individual, ainda que acompanhado de outros jogadores, não pode atribuir-se a tal actividade desportiva as características próprias de uma manifestação desportiva ou prova desportiva. II - Relativamente ao ano de 2001, esse "pagamento” pela utilização do campo não encontrava amparo na verba 2.15 da Lista I anexa ao CIVA, pelo que sobre o mesmo incidia IVA à taxa normal de 23%. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18864 |
| Nº do Documento: | SA2201504220747 |
| Data de Entrada: | 06/23/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |