Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0983/09
Data do Acordão:02/18/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA
CÚMULO JURÍDICO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - Por força do artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro [Orçamento do Estado para 2009], que deu nova redacção do artigo 25.º do RGIT, a regra do cúmulo material das contra-ordenações tributárias em concurso foi substituída pela regra do cúmulo jurídico.
II - E porque esse regime se apresenta abstractamente mais favorável ao arguido, deve ser aplicado sempre que as coimas aplicadas a cada uma das contra-ordenações ainda não tenham sido cumpridas.
Nº Convencional:JSTA00066289
Nº do Documento:SA2201002180983
Data de Entrada:10/12/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGCO ART3 ART32.
RGIT01 ART3 B ART25.
CP95 ART2 N4.
L 59/2007 DE 2007/09/04.
L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ART113.
Aditamento: