Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0983/09 |
| Data do Acordão: | 02/18/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA CÚMULO JURÍDICO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | I - Por força do artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro [Orçamento do Estado para 2009], que deu nova redacção do artigo 25.º do RGIT, a regra do cúmulo material das contra-ordenações tributárias em concurso foi substituída pela regra do cúmulo jurídico. II - E porque esse regime se apresenta abstractamente mais favorável ao arguido, deve ser aplicado sempre que as coimas aplicadas a cada uma das contra-ordenações ainda não tenham sido cumpridas. |
| Nº Convencional: | JSTA00066289 |
| Nº do Documento: | SA2201002180983 |
| Data de Entrada: | 10/12/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGCO ART3 ART32. RGIT01 ART3 B ART25. CP95 ART2 N4. L 59/2007 DE 2007/09/04. L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ART113. |
| Aditamento: | |