Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0659/15 |
| Data do Acordão: | 06/17/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA RECLAMAÇÃO DE DECISÃO DO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL |
| Sumário: | A mera expectativa de vir a ser herdeiro legitimário na herança que venha a ser aberta por óbito do progenitor não confere ao filho do sócio de sociedade comercial unipessoal legitimidade para reclamar contra o acto do órgão de execução fiscal que determinou a venda de imóvel propriedade dessa sociedade no âmbito de execução fiscal que contra ela foi instaurada e se encontra pendente. |
| Nº Convencional: | JSTA00069252 |
| Nº do Documento: | SA2201505170659 |
| Data de Entrada: | 05/22/2015 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BEJA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2132 ART2157. CPC13 ART30. CPPTRIB99 ART276. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC4A3915 DE 2005/01/25. |
| Referência a Doutrina: | GALVÃO TELES - DIREITO DAS SUCESSÕES 4ED PAG110. |
| Aditamento: | |