Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02253/19.1BELSB
Data do Acordão:04/08/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:ASILO
AVERIGUAÇÕES
RISCO
TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO
Sumário:I - Não resultando dos autos que existam motivos válidos para crer que há falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-Membro e que tais falhas, a existirem “impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante” a que alude o art. 3º nº 2, 2º parágrafo do Regulamento UE nº 604/2013, de 26/6 na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, não se impõe ao SEF qualquer tipo de averiguação.
II - Não existindo qualquer prova da veracidade dos fundamentos de qualquer situação degradante em centros de acolhimento em Itália não tem suporte fático a referência à existência de pareceres emitidos pelos Conselhos para os Refugiados dinamarquês, suíço e português.
Nº Convencional:JSTA00071110
Nº do Documento:SA12021040802253/19
Data de Entrada:03/11/2021
Recorrente:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Recorrido 1:A………….
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO
Objecto:ACÓRDÃO TCAS
Decisão:PROVIDO
Legislação Comunitária:REG UE 604/2013, de 26/06 (REG DUBLIN III) ART 3.º, 2, 2.º §
CARTA DOS DIREITOS FUNDMAENTIAS DA UE ART 4.º
Aditamento: