Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02253/19.1BELSB |
Data do Acordão: | 04/08/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA PORTELA |
Descritores: | ASILO AVERIGUAÇÕES RISCO TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO |
Sumário: | I - Não resultando dos autos que existam motivos válidos para crer que há falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes nesse Estado-Membro e que tais falhas, a existirem “impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante” a que alude o art. 3º nº 2, 2º parágrafo do Regulamento UE nº 604/2013, de 26/6 na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, não se impõe ao SEF qualquer tipo de averiguação. II - Não existindo qualquer prova da veracidade dos fundamentos de qualquer situação degradante em centros de acolhimento em Itália não tem suporte fático a referência à existência de pareceres emitidos pelos Conselhos para os Refugiados dinamarquês, suíço e português. |
Nº Convencional: | JSTA00071110 |
Nº do Documento: | SA12021040802253/19 |
Data de Entrada: | 03/11/2021 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Recorrido 1: | A…………. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO |
Objecto: | ACÓRDÃO TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Legislação Comunitária: | REG UE 604/2013, de 26/06 (REG DUBLIN III) ART 3.º, 2, 2.º § CARTA DOS DIREITOS FUNDMAENTIAS DA UE ART 4.º |
Aditamento: | |