Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/23.5BCLSB
Data do Acordão:07/06/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
ALEGAÇÃO DE RECURSO
CONCLUSÕES
Sumário:Face à manifesta inviabilidade do recurso de revista, por as conclusões apresentadas serem absolutamente imprestáveis para pôr em causa a fundamentação do acórdão recorrido quanto ao que decidiu, por não respeitarem à matéria em causa nos autos, e, não se estando, sequer, perante a previsão do nº 4 do art. 146º do CPTA e/ou do nº 3 do art. 639º do CPC, não há que convidar a recorrente a completá-las ou esclarecê-las, sendo certo que apresentou conclusões, não se justifica postergar a regra da excepcionalidade deste recurso.
Nº Convencional:JSTA000P31220
Nº do Documento:SA12023070604/23
Data de Entrada:06/26/2023
Recorrente:FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: