Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 04/23.5BCLSB |
Data do Acordão: | 07/06/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL ALEGAÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES |
Sumário: | Face à manifesta inviabilidade do recurso de revista, por as conclusões apresentadas serem absolutamente imprestáveis para pôr em causa a fundamentação do acórdão recorrido quanto ao que decidiu, por não respeitarem à matéria em causa nos autos, e, não se estando, sequer, perante a previsão do nº 4 do art. 146º do CPTA e/ou do nº 3 do art. 639º do CPC, não há que convidar a recorrente a completá-las ou esclarecê-las, sendo certo que apresentou conclusões, não se justifica postergar a regra da excepcionalidade deste recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P31220 |
Nº do Documento: | SA12023070604/23 |
Data de Entrada: | 06/26/2023 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | AA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |