Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02773/17.2BEPRT
Data do Acordão:06/23/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRS
MAIS VALIAS
VALOR DE REALIZAÇÃO
Sumário:I - Tendo presente a leitura das alegações de recurso e respectivas conclusões, temos que a Recorrente continua a insistir que a liquidação impugnada deve ser anulada por errónea quantificação da matéria colectável (rendimentos de Cat. G), devendo ser substituída por uma nova que considere o real valor de realização e, consequentemente, o real valor da matéria colectável, concentrando todo o seu labor nesta sede, deixando incólume a decisão recorrida onde se entendeu que não tendo a ora Recorrente lançado mão do procedimento que permitia demonstrar o preço efectivamente praticado na transmissão, previsto no nº 3 do art. 139º do CIRC, não pode, por via da presente acção, pôr em causa a liquidação controvertida, faltando o pressuposto de condição de apreciação da mesma, concluindo que a liquidação controvertida está devidamente consolidada, constituindo caso decidido ou resolvido.
II - Deste modo, não pode, agora, este Supremo Tribunal, conhecer da realidade apontada pela Recorrente, precisamente por lhe estar vedado esse conhecimento, faltando-lhe o poder jurisdicional para o efeito, na medida em que está em causa matéria que não foi objecto de apreciação pelo Tribunal recorrido e aquela que este apreciou não foi posta em crise pela Recorrente e, como já ficou dito, na falta de ataque, o recurso carece de objecto e a sentença transitou em julgado.
Nº Convencional:JSTA000P27915
Nº do Documento:SA22021062302773/17
Data de Entrada:06/04/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: