Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01569/02
Data do Acordão:05/27/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:ÁREA DE PAISAGEM PROTEGIDA SINTRA-CASCAIS.
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
NÚCLEO ESSENCIAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL.
DIREITO AO AMBIENTE.
NULIDADE
Sumário:O licenciamento de uma construção num local onde, mediante certas condições, é permitida, quer dizer que nem todas as construções violam o bem protegido (o ambiente), pelo que para que se configure o vício de violação de lei por ofensa ao núcleo essencial do direito fundamental consignado no artigo 66 da CRP, necessário se torne que se verifique em concreto uma situação de que resulte uma agressão ao ambiente de tal modo grave que mereça a sanção da nulidade, não sendo suficiente para tal a mera omissão da obrigação de, nos termos do artigo 7, n.º 1, al. b), do DL n.º 292/81, de 15-10, obter a "autorização prévia" da APPSC.
Nº Convencional:JSTA00060521
Nº do Documento:SA12004052701569
Data de Entrada:10/10/2002
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2002/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 D.
CPA91 ART88.
CCIV66 ART342.
DL 292/91 DE 1991/10/15 ART2 ART7.
DRGU 9/94 DE 1994/04/11 ART4 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 NA REDACÇÃO DO DL 250/94 DE 1994/12/05 ART52 N1 A.
CONST97 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1572/02 DE 2004/02/17
Referência a Pareceres:P PGR DE 1989/10/12 IN DR IIS DE 1990/05/25.
Aditamento: