Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0596/09.1BEPRT 0411/18 |
| Data do Acordão: | 05/04/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IRC DESCONSIDERAÇÃO DE CUSTOS FISCAL PROVISÃO TÍTULO EXECUTIVO ANULAÇÃO PROVEITOS |
| Sumário: | I - A desconsideração fiscal de uma provisão para despesas para crédito vencido implica a anulação do correspondente proveito, tendo presente que, no caso, tais despesas não se encontravam garantidas e que não surge controvertido que a cobrança não se realizou até ao final do terceiro mês posterior ao vencimento do crédito. II - Apesar de não competir à AT corrigir a contabilidade dos contribuintes, mas apenas corrigir a relevância fiscal dos dados contabilísticos, os princípios do inquisitório e da verdade material, impõem-lhe, no âmbito do apuramento da matéria tributável, não só retirar relevância fiscal aos elementos de facto resultantes de actos dos contribuintes que os favoreçam indevidamente, mas também atribuir relevância tributária a situações de facto que os favoreçam. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29342 |
| Nº do Documento: | SA2202205040596/09 |
| Data de Entrada: | 08/07/2020 |
| Recorrente: | BANCO A…………, S.A. |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |