Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0872/14.1BEALM
Data do Acordão:04/28/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
Sumário:I - As tributações autónomas de encargos com “viaturas ligeiras” e “despesas de representação” a que aludia a alínea a) do n.º 3 do artigo 81.º do Código do IRC (na redacção dada pela Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro) e a que alude a alínea a) do n.º 3 do seu artigo 88.º (na redacção posterior) não violam os princípios constitucionais da tributação das empresas pelo rendimento real e da proporcionalidade;
II - Mesmo antes das alterações introduzidas no Código do IRC pela Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro, os encargos fiscais com estas tributações autónomas não eram dedutíveis para efeitos de IRC.
Nº Convencional:JSTA000P27594
Nº do Documento:SA2202104280872/14
Data de Entrada:09/24/2019
Recorrente:A................., LTD
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: