Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0872/14.1BEALM |
Data do Acordão: | 04/28/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRC TRIBUTAÇÃO AUTONOMA |
Sumário: | I - As tributações autónomas de encargos com “viaturas ligeiras” e “despesas de representação” a que aludia a alínea a) do n.º 3 do artigo 81.º do Código do IRC (na redacção dada pela Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro) e a que alude a alínea a) do n.º 3 do seu artigo 88.º (na redacção posterior) não violam os princípios constitucionais da tributação das empresas pelo rendimento real e da proporcionalidade; II - Mesmo antes das alterações introduzidas no Código do IRC pela Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro, os encargos fiscais com estas tributações autónomas não eram dedutíveis para efeitos de IRC. |
Nº Convencional: | JSTA000P27594 |
Nº do Documento: | SA2202104280872/14 |
Data de Entrada: | 09/24/2019 |
Recorrente: | A................., LTD |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |