Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0522/04 |
Data do Acordão: | 10/21/2004 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. ASILO. |
Sumário: | I - Se o pedido formulado na "acção administrativa especial" é a declaração de nulidade do acto praticado pelo Secretário de Estado da Administração Interna (por delegação do respectivo Ministro) que nega asilo a um cidadão angolano, e a condenação do autor do acto na prática do acto devido, nos termos dos arts. 24º, al.a), iii) e iv) e 44º do novo ETAF, a competência para o conhecer pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo, quer pela matéria, quer pela autoria do acto e, mesmo, pelo ambiente adjectivo em que a protecção jurisdicional é demandada - era de "recurso" o processo que anteriormente se previa para a impugnação daqueles actos, enquanto agora, se trata de "acção administrativa especial". II - A referência contida na alínea i), do nº1, do art. 24º do novo ETAF só tem justificação enquanto norma de previsão para os casos em que a lei vier, no futuro, a conferir directamente ao STA a competência para a apreciação de matérias em 1º grau de jurisdição. |
Nº Convencional: | JSTA00061121 |
Nº do Documento: | SA1200410210522 |
Data de Entrada: | 05/10/2004 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESP. |
Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA. |
Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
Legislação Nacional: | L 15/98 DE 1998/03/26 ART24. ETAF03 ART24 N1 A ART44. CPTA03 ART16. DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART3. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC373/04 DE 2004/05/05.; AC STA PROC530/04 DE 2004/06/08. |
Aditamento: | |