Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0522/04
Data do Acordão:10/21/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
ASILO.
Sumário:I - Se o pedido formulado na "acção administrativa especial" é a declaração de nulidade do acto praticado pelo Secretário de Estado da Administração Interna (por delegação do respectivo Ministro) que nega asilo a um cidadão angolano, e a condenação do autor do acto na prática do acto devido, nos termos dos arts. 24º, al.a), iii) e iv) e 44º do novo ETAF, a competência para o conhecer pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo, quer pela matéria, quer pela autoria do acto e, mesmo, pelo ambiente adjectivo em que a protecção jurisdicional é demandada - era de "recurso" o processo que anteriormente se previa para a impugnação daqueles actos, enquanto agora, se trata de "acção administrativa especial".
II - A referência contida na alínea i), do nº1, do art. 24º do novo ETAF só tem justificação enquanto norma de previsão para os casos em que a lei vier, no futuro, a conferir directamente ao STA a competência para a apreciação de matérias em 1º grau de jurisdição.
Nº Convencional:JSTA00061121
Nº do Documento:SA1200410210522
Data de Entrada:05/10/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESP.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 15/98 DE 1998/03/26 ART24.
ETAF03 ART24 N1 A ART44.
CPTA03 ART16.
DL 325/2003 DE 2003/12/29 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC373/04 DE 2004/05/05.; AC STA PROC530/04 DE 2004/06/08.
Aditamento: