Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01647/13
Data do Acordão:11/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:RESPONSABILIDADE POR CUSTAS
Sumário:I – A figura da reversão é uma das formas da efectivação da responsabilidade subsidiária em sede de execução fiscal “ex vi” do disposto no n.º 1 do artigo 23 da LGT.
A responsabilidade subsidiária garante o pagamento da dívida tributária de outrem pelo que para a sua efectivação é necessário que se realize o pressuposto de facto determinante da obrigação do sujeito passivo – o chamado devedor originário – bem como o pressuposto de facto gerador da obrigação do responsável.
II – Daí que se tivermos em conta o instituto da responsabilidade subsidiária em direito fiscal, as circunstâncias da sua efectivação e o facto de a oposição em sede de execução fiscal dever ser entendida como uma verdadeira contestação à pretensão do exequente e ainda que a condenação em custas assenta no pressuposto de que as custas devem ser suportadas por quem a elas deu causa, não podemos deixar de considerar tendo a inutilidade da lide derivado do pagamento do devedor originário que é este e não o revertido o responsável pelo seu pagamento.
III – E isto porque sendo o devedor originário - o executado - e sendo ele que extingue a execução voluntariamente - estar obrigada também ao pagamento das custas deste processo de oposição “ex vi” do disposto no artigo 264 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P18191
Nº do Documento:SA22014110501647
Data de Entrada:10/24/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: