Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01360/16.7BEPRT |
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Data do Acordão: | 03/29/2023 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
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Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar que se verificam os requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - O recurso não pode ser admitido se a questão apreciada pelo tribunal central administrativo foi já objecto de apreciação pelo Pleno do Supremo Tribunal Administrativo e o acórdão recorrido seguiu a jurisprudência aí firmada. III - O recurso também não pode ser admitido relativamente a questão de facto, a não ser que haja ofensa de uma disposição legal expressa que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força probatória de determinado meio de prova (cfr. art. 285.º, n.º 4, do CPPT). |
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Nº Convencional: | JSTA000P30804 |
Nº do Documento: | SA2202303290136016 |
Data de Entrada: | 06/09/2021 |
Recorrente: | BANCO 1... SGPSA, SA |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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