Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01360/16.7BEPRT
Data do Acordão:03/29/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar que se verificam os requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - O recurso não pode ser admitido se a questão apreciada pelo tribunal central administrativo foi já objecto de apreciação pelo Pleno do Supremo Tribunal Administrativo e o acórdão recorrido seguiu a jurisprudência aí firmada.
III - O recurso também não pode ser admitido relativamente a questão de facto, a não ser que haja ofensa de uma disposição legal expressa que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força probatória de determinado meio de prova (cfr. art. 285.º, n.º 4, do CPPT).
Nº Convencional:JSTA000P30804
Nº do Documento:SA2202303290136016
Data de Entrada:06/09/2021
Recorrente:BANCO 1... SGPSA, SA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: