Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0561/21.0BEAVR
Data do Acordão:07/05/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não obstante a alegação de que está em causa a casa de morada de família, não se justifica a admissão da revista se o julgado recorrido, quanto à ilegitimidade do executado para requerer a anulação da venda nos casos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 257.º do CPPT, é plenamente conforme à jurisprudência e à doutrina.
II - Atenta a competência deste STA e o regime do recurso excepcional de revista, o probatório fixado em segunda instância é tido como definitivo pelo STA na revista admitida (cf. o n.º 3 do artigo 285.º do CPPT), pelo que, nada havendo no probatório que sustente a pretensão do recorrente, o recurso está irremediavelmente votado ao insucesso, pelo que a revista não deve ser admitida.
Nº Convencional:JSTA000P31200
Nº do Documento:SA2202307050561/21
Data de Entrada:03/03/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: