Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0802/16 |
Data do Acordão: | 09/14/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO INADMISSIBILIDADE DE CONVOLAÇÃO |
Sumário: | I - O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual adequado para o fazer valer em juízo; II - O meio processual adequado para reagir contra o despacho de reversão é a oposição à execução fiscal, e não a impugnação judicial; III - Havendo erro na forma de processo, haverá que ordenar a “convolação” do meio processual inadequado em meio processual adequado quando a tal não obste, como no caso, a intempestividade da petição de impugnação para ser apreciada como oposição. |
Nº Convencional: | JSTA000P20885 |
Nº do Documento: | SA2201609140802 |
Data de Entrada: | 06/24/2016 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |