Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01157/16
Data do Acordão:11/23/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:ARRESTO
EXECUÇÃO
Sumário:I - O decretamento do arresto que consiste numa apreensão judicial de bens compete ao Tribunal Tributário mediante requerimento da Administração Tributária.
II - Em conformidade com o disposto no artº 10º al. h) do CPPT, pode o tribunal tributário autorizar a administração tributária a executar as diligências do arresto de bens, que judicialmente foi decretado.
Nº Convencional:JSTA00069933
Nº do Documento:SA22016112301157
Data de Entrada:10/17/2016
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPPT ART138 ART214 ART136 ART276 ART10 H.
Aditamento: