Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01157/16 |
Data do Acordão: | 11/23/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | ARRESTO EXECUÇÃO |
Sumário: | I - O decretamento do arresto que consiste numa apreensão judicial de bens compete ao Tribunal Tributário mediante requerimento da Administração Tributária. II - Em conformidade com o disposto no artº 10º al. h) do CPPT, pode o tribunal tributário autorizar a administração tributária a executar as diligências do arresto de bens, que judicialmente foi decretado. |
Nº Convencional: | JSTA00069933 |
Nº do Documento: | SA22016112301157 |
Data de Entrada: | 10/17/2016 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF VISEU |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
Legislação Nacional: | CPPT ART138 ART214 ART136 ART276 ART10 H. |
Aditamento: | |