Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01157/16 |
| Data do Acordão: | 11/23/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ARRESTO EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O decretamento do arresto que consiste numa apreensão judicial de bens compete ao Tribunal Tributário mediante requerimento da Administração Tributária. II - Em conformidade com o disposto no artº 10º al. h) do CPPT, pode o tribunal tributário autorizar a administração tributária a executar as diligências do arresto de bens, que judicialmente foi decretado. |
| Nº Convencional: | JSTA00069933 |
| Nº do Documento: | SA22016112301157 |
| Data de Entrada: | 10/17/2016 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF VISEU |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPPT ART138 ART214 ART136 ART276 ART10 H. |
| Aditamento: | |