Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 074/22.3BCLSB |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 09/08/2022 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
![]() | ![]() |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRIBUNAL ARBITRAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
![]() | ![]() |
Sumário: | É de admitir a revista do acórdão do TCA que recusou o sancionamento de ilícito-típico disciplinar com base em alegada aplicação da lei mais favorável, quer pela relevância da questão em causa quer pelas legítimas dúvidas jurídicas que suscita. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P29854 |
Nº do Documento: | SA120220908074/22 |
Data de Entrada: | 07/19/2022 |
Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL |
Recorrido 1: | SPORTING CLUBE DE PORTUGAL - FUTEBOL, SAD E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |