Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0773/17 |
Data do Acordão: | 07/12/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
Sumário: | É de admitir a revista onde se questiona se o suplemento especial de serviço previsto no art. 103º do DL n.º 299/2009, de 14/10, é devido aos agentes da PSP durante o período das férias, já que se trata de questão que interessa a um número indeterminado de agentes e a pronúncia negatória desse direito, emitida pelo TCA contrariando a 1.ª instância, assentou numa argumentação que não se afigura categórica. |
Nº Convencional: | JSTA000P22160 |
Nº do Documento: | SA1201707120773 |
Data de Entrada: | 06/26/2017 |
Recorrente: | ASSOC SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA - ASPP |
Recorrido 1: | MAI |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |