Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0773/17 |
| Data do Acordão: | 07/12/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | É de admitir a revista onde se questiona se o suplemento especial de serviço previsto no art. 103º do DL n.º 299/2009, de 14/10, é devido aos agentes da PSP durante o período das férias, já que se trata de questão que interessa a um número indeterminado de agentes e a pronúncia negatória desse direito, emitida pelo TCA contrariando a 1.ª instância, assentou numa argumentação que não se afigura categórica. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22160 |
| Nº do Documento: | SA1201707120773 |
| Data de Entrada: | 06/26/2017 |
| Recorrente: | ASSOC SINDICAL DOS PROFISSIONAIS DA POLÍCIA - ASPP |
| Recorrido 1: | MAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |