Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0110/21.0BALSB |
Data do Acordão: | 05/05/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PROVA TESTEMUNHAL DETERMINAÇÃO DA PENA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
Sumário: | I - Não consubstancia “erro nos pressupostos de facto” a constatação de naturais discrepâncias circunstanciais nos depoimentos das várias testemunhas ouvidas relativamente a factos constitutivos de infrações disciplinares desde que tais discrepâncias não ponham em causa uma conclusão segura sobre a ocorrência desses factos. II - Não é de concluir que seja excessiva ou desproporcionada a aplicada pena de suspensão do exercício de funções por 80 dias (correspondendo a um terço do previsto máximo legal de 240 dias), e com pena acessória de transferência, considerando a prática cumulativa de 16 infrações disciplinares (algumas de significativa gravidade), das quais 7 eram puníveis com pena de suspensão e 9 com pena de multa, para além de pena acessória de transferência. |
Nº Convencional: | JSTA00071452 |
Nº do Documento: | SA1202205050110/21 |
Data de Entrada: | 09/11/2021 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 35/2014, de 20/6) ART181 N4 ART185 ART186 Estatuto dos Funcionnários de Justiça (DL nº343/99, de 26/8) ART91 al.b) |
Aditamento: | |