Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0110/21.0BALSB
Data do Acordão:05/05/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PROVA TESTEMUNHAL
DETERMINAÇÃO DA PENA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
Sumário:I - Não consubstancia “erro nos pressupostos de facto” a constatação de naturais discrepâncias circunstanciais nos depoimentos das várias testemunhas ouvidas relativamente a factos constitutivos de infrações disciplinares desde que tais discrepâncias não ponham em causa uma conclusão segura sobre a ocorrência desses factos.
II - Não é de concluir que seja excessiva ou desproporcionada a aplicada pena de suspensão do exercício de funções por 80 dias (correspondendo a um terço do previsto máximo legal de 240 dias), e com pena acessória de transferência, considerando a prática cumulativa de 16 infrações disciplinares (algumas de significativa gravidade), das quais 7 eram puníveis com pena de suspensão e 9 com pena de multa, para além de pena acessória de transferência.
Nº Convencional:JSTA00071452
Nº do Documento:SA1202205050110/21
Data de Entrada:09/11/2021
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (Lei nº 35/2014, de 20/6) ART181 N4 ART185 ART186
Estatuto dos Funcionnários de Justiça (DL nº343/99, de 26/8) ART91 al.b)
Aditamento: