Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02998/16.8BEPRT 0965/17 |
Data do Acordão: | 09/26/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Sumário: | |
Nº Convencional: | JSTA000P23643 |
Nº do Documento: | SA22018092602998/16 |
Data de Entrada: | 08/29/2017 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |
Texto Integral: | Recurso jurisdicional da sentença proferida no processo de reclamação de actos do órgão de execução fiscal com o n.º 2998/16.8BEPRT Verificamos agora que no acórdão proferido no dia 17 de Setembro de 2018 nos presentes autos, no ponto 1.6 do relatório foi omitida parte do texto, por lapso. Assim, procedendo à pertinente rectificação, ao abrigo do disposto no art. 614.º, n.º 1, aplicável aos acórdãos ex vi do n.º 2 do art. 666.º, ambos do Código de Processo Civil, onde ficou escrito «1.6 Proferido acórdão por este Supremo Tribunal, que concedeu provimento ao recurso com fundamento na inconstitucionalidade da, o mesmo foi», deve passar a ler-se: «1.6 Proferido acórdão por este Supremo Tribunal, que concedeu provimento ao recurso com fundamento na inconstitucionalidade da norma constante dos n.ºs 1 e 2 do art. 199.º-A do CPPT, o mesmo foi objecto de recurso para o Tribunal Constitucional, que proferiu juízo de não inconstitucionalidade da mesma norma». Notifique. * |