Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0130/09 |
| Data do Acordão: | 04/15/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DAÇÃO EM PAGAMENTO DIREITO DE AUDIÇÃO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - O art. 60º da LGT, inserido no Título III da LGT, trata do procedimento tributário. II - A decisão sobre um pedido de dação em pagamento é um procedimento tributário, enxertado no processo de execução fiscal. III - Assim, tal procedimento tem enquadramento legal no art. 60º, 1, da LGT. IV - Em consequência, e antes da decisão sobre requerimento apresentado para o efeito pelo executado, impõe-se a sua audição, nos termos da citada disposição legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00065676 |
| Nº do Documento: | SA2200904150130 |
| Data de Entrada: | 02/06/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART267 N5. LGT98 ART23 N4 ART60 N1 B ART103 N1. CPPTRIB99 ART196 ART201. |
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