Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0991/17
Data do Acordão:11/30/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:CRÉDITO LABORAL
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Constituem créditos laborais do IMT, as quantias que foram indevidamente recebidas pelos trabalhadores a título de remuneração do trabalho, no âmbito da relação laboral que mantinham com esse Instituto.
II - Quando esses créditos se traduzem na reposição nos cofres do Estado de quantias indevidamente abonadas, a título de remuneração, aos trabalhadores em funções públicas, estão sujeitos ao prazo de prescrição previsto na norma especial do artº. 40º, nº. 1, do D.L. nº. 155/92, de 28/07, que, neste âmbito, prevalece sobre o artº. 245º, nº.1, do RCTFP, aprovado pela Lei nº. 59/2008, de 11/09, aplicável aos créditos laborais que não se consubstanciam na reposição de dinheiros públicos.
Nº Convencional:JSTA00070436
Nº do Documento:SA1201711300991
Data de Entrada:10/19/2017
Recorrente:INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP
Recorrido 1:SIND DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO E DE ENTIDADES COM FINS PÚBLICOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS DE 2017/06/22
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 59/2008 DE 2008/09/11 ART245 N1.
DL 484/99 DE 1999/01/10 ART41 N5.
DL 155/92 DE 1992/07/28 ART36 ART40 N1.
Aditamento: