Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0991/17 |
| Data do Acordão: | 11/30/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | CRÉDITO LABORAL REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I - Constituem créditos laborais do IMT, as quantias que foram indevidamente recebidas pelos trabalhadores a título de remuneração do trabalho, no âmbito da relação laboral que mantinham com esse Instituto. II - Quando esses créditos se traduzem na reposição nos cofres do Estado de quantias indevidamente abonadas, a título de remuneração, aos trabalhadores em funções públicas, estão sujeitos ao prazo de prescrição previsto na norma especial do artº. 40º, nº. 1, do D.L. nº. 155/92, de 28/07, que, neste âmbito, prevalece sobre o artº. 245º, nº.1, do RCTFP, aprovado pela Lei nº. 59/2008, de 11/09, aplicável aos créditos laborais que não se consubstanciam na reposição de dinheiros públicos. |
| Nº Convencional: | JSTA00070436 |
| Nº do Documento: | SA1201711300991 |
| Data de Entrada: | 10/19/2017 |
| Recorrente: | INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP |
| Recorrido 1: | SIND DOS QUADROS TÉCNICOS DO ESTADO E DE ENTIDADES COM FINS PÚBLICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS DE 2017/06/22 |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 59/2008 DE 2008/09/11 ART245 N1. DL 484/99 DE 1999/01/10 ART41 N5. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART36 ART40 N1. |
| Aditamento: | |