Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0700/14 |
| Data do Acordão: | 07/09/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA VENDA ERRO VÍCIO DE FORMAÇÃO DA VONTADE |
| Sumário: | I - O facto de o prédio não poder ser destinado a outras utilizações, além daquelas que foram anunciadas e publicitadas pela AT, não constitui fundamento bastante para que o comprador possa invocar, em seu favor, o erro de vontade na sua declaração negocial, causado por omissão da AT, e com isso obter a anulação da venda. II - As expectativas que o comprador poderia ter na destinação do prédio a um fim diferente daquele que foi anunciado e que era legalmente consentido, não encontram acolhimento e protecção nos institutos dos vícios da vontade e da anulação da venda, porque tais expectativas não eram legítimas. |
| Nº Convencional: | JSTA00068843 |
| Nº do Documento: | SA2201407090700 |
| Data de Entrada: | 06/16/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART249 ART257 N1 A. CPC13 ART838 N1 ART908 N1. |
| Aditamento: | |