Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014/22.0BEMDL |
| Data do Acordão: | 07/13/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | ASSISTÊNCIA MÚTUA À COBRANÇA DISPENSA |
| Sumário: | Os requisitos previstos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 263/2012 de 20 de dezembro, (que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n° 2010/24/EU, do Conselho, de 16 de março de 2010, relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras medidas) que dispensam a Autoridade Portuguesa de prestar a assistência requerida, são cumulativos, não bastando apenas a verificação do primeiro, da situação económica difícil do devedor, sendo também necessário que o executado esteja abrangido por processo especial de recuperação, de natureza judicial ou extrajudicial, que, nos termos da legislação nacional, obste à prossecução de acções de cobrança contra aquele devedor. |
| Nº Convencional: | JSTA00071516 |
| Nº do Documento: | SA220220713014/22 |
| Data de Entrada: | 06/03/2022 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Legislação Nacional: | ART. 10.º DL N.º 263/2012 |
| Aditamento: | |