Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0557/07.5BECBR
Data do Acordão:07/11/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
EXCESSO DE PRONÚNCIA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O tribunal ad quem não fica sujeito à alegação das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (art. 5.º, n.º 3, do CPC), pelo que pode conhecer como nulidade da sentença do vício invocado como erro de julgamento.
II - Enferma de nulidade por excesso de pronúncia a sentença judicial que julgou procedente a oposição à execução fiscal com base na falta de fundamentação do despacho de reversão, vício não invocado nos autos e que não é do conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA000P24810
Nº do Documento:SA2201907110557/07
Data de Entrada:05/21/2019
Recorrente:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: