Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0557/07.5BECBR |
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Data do Acordão: | 07/11/2019 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL EXCESSO DE PRONÚNCIA PODERES DE COGNIÇÃO |
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Sumário: | I - O tribunal ad quem não fica sujeito à alegação das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (art. 5.º, n.º 3, do CPC), pelo que pode conhecer como nulidade da sentença do vício invocado como erro de julgamento. II - Enferma de nulidade por excesso de pronúncia a sentença judicial que julgou procedente a oposição à execução fiscal com base na falta de fundamentação do despacho de reversão, vício não invocado nos autos e que não é do conhecimento oficioso. |
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Nº Convencional: | JSTA000P24810 |
Nº do Documento: | SA2201907110557/07 |
Data de Entrada: | 05/21/2019 |
Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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