Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0557/07.5BECBR |
| Data do Acordão: | 07/11/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL EXCESSO DE PRONÚNCIA PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - O tribunal ad quem não fica sujeito à alegação das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito (art. 5.º, n.º 3, do CPC), pelo que pode conhecer como nulidade da sentença do vício invocado como erro de julgamento. II - Enferma de nulidade por excesso de pronúncia a sentença judicial que julgou procedente a oposição à execução fiscal com base na falta de fundamentação do despacho de reversão, vício não invocado nos autos e que não é do conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24810 |
| Nº do Documento: | SA2201907110557/07 |
| Data de Entrada: | 05/21/2019 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |