Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0862/10
Data do Acordão:03/10/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO FISCAL
BENS IMÓVEIS
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo que varia conforme o tipo de acto e as circunstâncias do caso concreto, mas que a fundamentação só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor do acto para proferir a decisão, isto é, quando aquele possa conhecer as razões por que o autor do acto decidiu como decidiu e não de forma diferente, de forma a poder desencadear dos mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação.
II - Tendo sido utilizado em actos de avaliação de imóveis determinado coeficiente de localização, entre os limites fixados no ponto 1.7 da Portaria n.º 982/2004, os actos só poderão considerar-se suficientemente fundamentados se se puder concluir que, com os elementos que lhe foram notificados e dos que foram fornecidos através de meios electrónicos e de informação da administração tributária, o destinatário a conhecer todos os elementos que foram relevantes para a avaliação.
Nº Convencional:JSTA00066856
Nº do Documento:SA2201103100862
Data de Entrada:11/04/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMI.
DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:CIMI03 ART42 ART62 N3 ART38.
LGT98 ART77 N1 N6.
PORT 982/2004 DE 2004/08/04 ART7.
PORT 1426/2004 DE 2004/11/25.
PORT 1022/2006 DE 2006/09/20 ART4.
CONST76 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC377/10 DE 2010/07/14.
Aditamento: