Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0926/18.5BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/17/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PAULA CADILHE RIBEIRO |
| Descritores: | TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO ILEGITIMIDADE PASSIVA |
| Sumário: | I - Na impugnação judicial do ato de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o ato impugnado. II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o ato impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27214 |
| Nº do Documento: | SA2202102170926/18 |
| Data de Entrada: | 09/23/2019 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA MAIA |
| Recorrido 1: | A...... MAIA ......., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |