Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0926/18.5BEPRT
Data do Acordão:02/17/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO
ILEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Na impugnação judicial do ato de repercussão de um tributo intentada contra entidade pública, a legitimidade processual passiva é atribuída a quem seja imputável o ato impugnado.
II - Não é imputável à entidade municipal nem aos seus órgãos ou serviços o ato impugnado de repercussão do valor de um tributo municipal que não foi por eles praticado nem de alguma forma determinado.
Nº Convencional:JSTA000P27214
Nº do Documento:SA2202102170926/18
Data de Entrada:09/23/2019
Recorrente:MUNICÍPIO DA MAIA
Recorrido 1:A...... MAIA ......., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: