Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0653/10 |
Data do Acordão: | 09/01/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO |
Sumário: | I - A nulidade da sentença por falta de fundamentação de facto ou de direito só ocorre quando haja total omissão dos fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. E a nulidade por omissão de pronúncia só se verifica quando o Tribunal deixa de se pronunciar sobre questão que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão porventura dado a outras. II - De acordo com o disposto no art. 2º do CPPT as normas processuais dos códigos e demais legislação tributária e sobre a organização e processo nos tribunais administrativos e fiscais são aplicáveis subsidiariamente ao processo judicial tributário e, na falta delas, as normas do processo civil. |
Nº Convencional: | JSTA000P12050 |
Nº do Documento: | SA2201009010653 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |