Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02739/08.3BEPRT |
Data do Acordão: | 10/26/2022 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | IRC ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS |
Sumário: | A isenção prevista no art. 9.º n.º 1 al. b) do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC) só abrange as associações (e federações) de municípios que não exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas. |
Nº Convencional: | JSTA000P30124 |
Nº do Documento: | SA22022102602739/08 |
Data de Entrada: | 09/20/2022 |
Recorrente: | LIPOR – SERVIÇO INTERMUNICIPALIZADO DE GESTÃO DE RESÍDUOS DO GRANDE PORTO |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |