Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0735/12.5BEPRT 0367/17
Data do Acordão:10/24/2018
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
QUESTÃO DE FACTO
PREÇO REAL
TRANSACÇÃO
CONDIÇÃO DE IMPUGNABILIDADE
OBJECTO
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
Sumário:I - Não existe oposição de acórdãos prevista no artº 284º do Código de Processo e Procedimento Tributário quando as decisões em confronto versam sobre duas diversas questões e soluções jurídicas inexistindo a necessária contradição de julgados que permita o conhecimento do mérito do recurso.
II - No acórdão fundamento estava em causa a caducidade do direito de impugnar o acto de liquidação com fundamento em não haver sido impugnado o acto que indeferiu o pedido de prova do preço efectivo da transmissão desse imóvel.
III - No acórdão recorrido considerou-se que o acto de indeferimento do pedido de prova do preço efectivo da transmissão desse imóvel, afecta, de forma actual e imediata, os direitos e interesses legalmente protegidos do sujeito passivo de imposto sobre o rendimento, e, por isso, torna-se imprescindível assegurar-lhe a tutela judicial efectiva em relação a este tipo de actos, com a possibilidade de impugnação autónoma e imediata em acção administrativa especial para sindicar a legalidade do acto final do procedimento que instaurou com vista à prova do preço efectivo da transmissão, o que é diverso de ser ele passível de impugnação judicial separada da impugnação judicial do acto de liquidação a que venha a dar origem.
Nº Convencional:JSTA000P23782
Nº do Documento:SAP201810240735/12
Data de Entrada:03/29/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: