Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0735/12.5BEPRT 0367/17 |
| Data do Acordão: | 10/24/2018 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS QUESTÃO DE FACTO PREÇO REAL TRANSACÇÃO CONDIÇÃO DE IMPUGNABILIDADE OBJECTO ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL |
| Sumário: | I - Não existe oposição de acórdãos prevista no artº 284º do Código de Processo e Procedimento Tributário quando as decisões em confronto versam sobre duas diversas questões e soluções jurídicas inexistindo a necessária contradição de julgados que permita o conhecimento do mérito do recurso. II - No acórdão fundamento estava em causa a caducidade do direito de impugnar o acto de liquidação com fundamento em não haver sido impugnado o acto que indeferiu o pedido de prova do preço efectivo da transmissão desse imóvel. III - No acórdão recorrido considerou-se que o acto de indeferimento do pedido de prova do preço efectivo da transmissão desse imóvel, afecta, de forma actual e imediata, os direitos e interesses legalmente protegidos do sujeito passivo de imposto sobre o rendimento, e, por isso, torna-se imprescindível assegurar-lhe a tutela judicial efectiva em relação a este tipo de actos, com a possibilidade de impugnação autónoma e imediata em acção administrativa especial para sindicar a legalidade do acto final do procedimento que instaurou com vista à prova do preço efectivo da transmissão, o que é diverso de ser ele passível de impugnação judicial separada da impugnação judicial do acto de liquidação a que venha a dar origem. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23782 |
| Nº do Documento: | SAP201810240735/12 |
| Data de Entrada: | 03/29/2017 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO A............, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |