Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01800/15.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/16/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | O acórdão que não admitiu uma revista por causa da sua aparente inviabilidade manteve-se no âmbito cognitivo e decisório previsto no art. 150º do CPTA, razão por que não enferma das nulidades de excesso e omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24561 |
| Nº do Documento: | SA12019051601800/15 |
| Data de Entrada: | 03/06/2019 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |