Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0171/13.6BELRS |
| Data do Acordão: | 02/03/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | IRS MAIS VALIAS NÃO RESIDENTE |
| Sumário: | I - A norma do n.º 2 do art. 43.º do CIRS, na redacção aplicável, na medida em que prevê uma limitação da tributação a 50% das mais-valias realizadas apenas para os residentes em Portugal, não extensiva aos não residentes, constitui uma restrição aos movimentos de capitais, proibida pelo art. 63.º do TFUE, ao qual o Estado português se obrigou. II - Essa incompatibilidade da norma com o Direito Europeu não pode ter-se como sanada pelo regime opcional introduzido no art. 72.º do CIRS pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, aliás, previsto apenas para os residentes noutro Estado-membro da União Europeia ou na EEE e não para os residentes em Países terceiros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27090 |
| Nº do Documento: | SA2202102030171/13 |
| Data de Entrada: | 09/11/2020 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......................... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |