Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 049/21.0BALSB |
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Data do Acordão: | 11/24/2021 |
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Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
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Relator: | FRANCISCO ROTHES |
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Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
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Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cf. o n.º 2 do art. 25.º RJAT). II - Não pode considerar-se que a questão fundamental de direito é a mesma quando, apesar de a questão decidida no acórdão recorrido – respeitante ao regime do art. 19.º do CIRC, ou seja, ao regime fiscal a aplicar aos contratos de construção em relação a obras de carácter plurianual – também ter sido aflorada no acórdão fundamento, neste foi expressamente referido que, apesar de que esse «regime a aplicar às obras de carácter plurianual[…] eventualmente, se poderia aplicar ao caso dos autos», «a correcção sob exame e estruturada pela A. Fiscal [que deu origem à liquidação] se baseia num enfoque prévio ao dito regime e que passa pelo crivo do art. 23.º, do C.I.R.C., supra devidamente estudado». |
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Nº Convencional: | JSTA000P28575 |
Nº do Documento: | SAP20211124049/21 |
Data de Entrada: | 04/10/2021 |
Recorrente: | Z................., S.A. |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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