Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0861/12 |
Data do Acordão: | 09/19/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PENHORA RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL EXCESSO |
Sumário: | I - Resulta do disposto no artº 217º do Código de Procedimento e Processo Tributário e do princípio da proporcionalidade que a penhora, dada a sua natureza gravosa, deve limitar-se ao necessário para pagamento da dívida exequenda e do acrescido. II - Constatando-se do probatório que o imóvel penhorado tem o valor patrimonial de € 83.210, sendo a dívida exequenda de € 5.293,77, não há, ainda assim, excesso de penhora, se se tratar, como no caso dos autos, do único bem conhecido à executada, não tendo a mesma admitido ou indicado a existência de outros bens de menor valor. III - O erro material do acto da penhora quanto ao montante da dívida exequenda, não inquina a validade do acto de penhora, impondo-se, porém, a rectificação do acto de penhora e do respectivo registo na parte referente ao montante da quantia exequenda. |
Nº Convencional: | JSTA00067785 |
Nº do Documento: | SA2201209190861 |
Data de Entrada: | 07/26/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | B... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART199 N4 ART217 CPC96 ART821 CRP84 ART18 ART120 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0850/09 DE 2009/10/07 |
Referência a Doutrina: | RUI DUARTE MORAIS A EXECUÇÃO FISCAL PAG93 |
Aditamento: | |