Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01722/13
Data do Acordão:06/17/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:ERRO NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS
MÉTODOS INDIRECTOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO PRÉVIA
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
Sumário:I - A reclamação do acto de fixação da matéria tributável por métodos indirectos, com fundamento em erro nessa fixação ou nos pressupostos da utilização destes métodos constitui pressuposto ou condição de procedibilidade da impugnação judicial com esses fundamentos - arts. 117º, nº 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário e do artº 86º, nº 5 da Lei Geral Tributária.
II - A consequência processual adequada da falta dessa condição de procedibilidade, não detectada no despacho liminar, é absolvição da instância, uma vez que se trata de excepção dilatória que obsta ao conhecimento do mérito da causa (arts. 278.º, n.º 1, alínea e), e 576º do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00069256
Nº do Documento:SA22015061701722
Data de Entrada:11/11/2013
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BEJA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN.
Legislação Nacional:CPPT ART117 N1.
LGT ART86 N5 ART91.
CPTA ART89 N1 C.
CPC ART278 N1 E ART576.
RGIT ART70 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01216/12 DE 2013/02/27.; AC STA PROC01613/13 DE 2014/03/26.; AC STA PROC0383/13 DE 2013/04/30.; AC STA PROC0262/11 DE 2011/05/18.; AC STA PROC0165/12 DE 2012/06/20.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS - JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N17 PAG44.
JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO VOLII PAG273.
Aditamento: