Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0445/09 |
Data do Acordão: | 10/14/2009 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FUNDAMENTO PRESTAÇÃO DE GARANTIA FALTA |
Sumário: | I – A oposição à execução fiscal tem como fundamentos os taxativamente indicados no artº 204º do CPPT. II – A dedução de impugnação judicial da liquidação (ou do respectivo acto de fixação da matéria colectável) não é fundamento de oposição à execução fiscal, mas mera causa de suspensão desta, cumpridas que estejam as condições expressas no art. 169º do CPPT, pelo que não determina, só por si, a inexigibilidade da dívida exequenda. |
Nº Convencional: | JSTA000P10962 |
Nº do Documento: | SA2200910140445 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |