Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0445/09 |
| Data do Acordão: | 10/14/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FUNDAMENTO PRESTAÇÃO DE GARANTIA FALTA |
| Sumário: | I – A oposição à execução fiscal tem como fundamentos os taxativamente indicados no artº 204º do CPPT. II – A dedução de impugnação judicial da liquidação (ou do respectivo acto de fixação da matéria colectável) não é fundamento de oposição à execução fiscal, mas mera causa de suspensão desta, cumpridas que estejam as condições expressas no art. 169º do CPPT, pelo que não determina, só por si, a inexigibilidade da dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10962 |
| Nº do Documento: | SA2200910140445 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |