Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0782/18.3BELSB-A |
| Data do Acordão: | 07/11/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA PROCESSO URGENTE PRAZO |
| Sumário: | Revestindo os autos de natureza urgente temos que, na fase de recurso, os prazos a observar para a prática de atos pelas partes encontram-se reduzidos a metade, pelo que é de apenas 05 dias o prazo de dedução de reclamação para a conferência [arts. 27.º, 29.º, 36.º, n.ºs 1, al. f) e 2, e 147.º, todos do CPTA, 139.º, 149.º e 643.º do CPC]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24799 |
| Nº do Documento: | SA1201907110782/18 |
| Data de Entrada: | 05/08/2019 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |