Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01304/17 |
Data do Acordão: | 02/01/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA BENEDITA URBANO |
Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CENTRO DE INSPECÇÃO CADUCIDADE VISTORIA |
Sumário: | I - A Lei n.º 11/2011, de 26.04, que estabeleceu um novo regime jurídico para a actividade de inspecção técnica de veículos, salvaguardou a posição das entidades que já a exerciam, permitindo que estas mantivessem em funcionamento o centro de inspecções aprovado ao abrigo da legislação anterior e conferindo-lhes o direito de substituírem o título de que eram detentoras – autorização – por aquele que passou a ser exigido – contrato administrativo de gestão. II - Com a entrada em vigor da Portaria n.º 221/2012, de 20.07, essas entidades passaram a dispor de um determinado prazo para adaptarem os seus centros de inspecção aos novos requisitos técnicos que foram entretanto estabelecidos, devendo pedir ao IMT uma vistoria destinada a apreciar se os centros se conformam com tais requisitos. |
Nº Convencional: | JSTA00070530 |
Nº do Documento: | SA12018020101304 |
Data de Entrada: | 01/02/2018 |
Recorrente: | IMT - INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - SUSPEFIC. |
Legislação Nacional: | L 11/2011 DE 2011/04/26 ART4 - ART34. PORT 221/2012 DE 2012/07/20 ART10 N1 N2. CPTA02 ART120 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01057/17 DE 2017/12/20.; AC STA PROC01013/17 DE 2017/12/20.; AC STA PROC01124/17 DE 2018/01/11.; AC STA PROC01219/17 DE 2018/01/11.; AC STA PROC01253/17 DE 2018/01/18. |
Aditamento: | |