Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01304/17
Data do Acordão:02/01/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA BENEDITA URBANO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CENTRO DE INSPECÇÃO
CADUCIDADE
VISTORIA
Sumário:I - A Lei n.º 11/2011, de 26.04, que estabeleceu um novo regime jurídico para a actividade de inspecção técnica de veículos, salvaguardou a posição das entidades que já a exerciam, permitindo que estas mantivessem em funcionamento o centro de inspecções aprovado ao abrigo da legislação anterior e conferindo-lhes o direito de substituírem o título de que eram detentoras – autorização – por aquele que passou a ser exigido – contrato administrativo de gestão.
II - Com a entrada em vigor da Portaria n.º 221/2012, de 20.07, essas entidades passaram a dispor de um determinado prazo para adaptarem os seus centros de inspecção aos novos requisitos técnicos que foram entretanto estabelecidos, devendo pedir ao IMT uma vistoria destinada a apreciar se os centros se conformam com tais requisitos.
Nº Convencional:JSTA00070530
Nº do Documento:SA12018020101304
Data de Entrada:01/02/2018
Recorrente:IMT - INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP
Recorrido 1:A............, SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
DIR ADM CONT - SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 11/2011 DE 2011/04/26 ART4 - ART34.
PORT 221/2012 DE 2012/07/20 ART10 N1 N2.
CPTA02 ART120 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01057/17 DE 2017/12/20.; AC STA PROC01013/17 DE 2017/12/20.; AC STA PROC01124/17 DE 2018/01/11.; AC STA PROC01219/17 DE 2018/01/11.; AC STA PROC01253/17 DE 2018/01/18.
Aditamento: