Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0255/18 |
| Data do Acordão: | 03/22/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE JULGADO CONCURSO DE PESSOAL |
| Sumário: | É de admitir a revista em que, no âmbito de uma execução de julgado - da pronúncia anulatória do acto que finalizou um concurso de pessoal, estando o vício invalidante localizado no seu aviso de abertura - se discute se o promotor do concurso pode abster-se de o retomar e se, retomando-o, deve o concurso restringir-se aos concorrentes primitivos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P23120 |
| Nº do Documento: | SA1201803220255 |
| Data de Entrada: | 03/07/2018 |
| Recorrente: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A...... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |