Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0179/07 |
| Data do Acordão: | 06/06/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IRS IMPOSTO DE MAIS VALIASS TERRENO COM APTIDÃO AGRÍCOLA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | Por força do disposto no art. 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, não são tributados em sede de IRS os ganhos obtidos com a transmissão de terrenos agrícolas que foram adquiridos antes da vigência do CIRS e se mantinham com essa natureza no momento da sua entrada em vigor. |
| Nº Convencional: | JSTA00064281 |
| Nº do Documento: | SA2200706060179 |
| Data de Entrada: | 02/27/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | DL 442-A/88 DE 1988/11/30 ART5 N1. CIMV65 ART1 N1 PAR2. CIRS88 NA REDACÇÃO DO DL 141/92 DE 1992/07/17 ART10 N1 A. CONST97 ART103 N3. |
| Aditamento: | |