Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02106/14.0BESNT
Data do Acordão:05/30/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA
ADVOGADO
APOSENTADO
PENSÃO
REMUNERAÇÃO
ACUMULAÇÃO
Sumário:I - No desempenho da actividade e funções disciplinadas na Lei nº 32/2004, à data vigente e aqui aplicável, os administradores de insolvência/administradores judiciais aposentados ou reformados constantes das listas oficiais não estão abrangidos pelo regime de incompatibilidade e de cumulação de pensão e remuneração previstos, respectivamente, nos arts. 78º e 79º do Estatuto da Aposentação na redacção que lhes foi introduzida pelo DL nº 137/2010, de 28/12.
II - Igualmente o exercício das funções como advogado no âmbito do “Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, regulado na Lei nº 34/2004, de 29/7, alterada pela Lei nº 47/2007, de 28/8 e na Portaria nº 10/2008, de 3/1, não se inserem no âmbito do exercício de “funções públicas remuneradas” sujeitas à previsão dos indicados preceitos.
Nº Convencional:JSTA000P24618
Nº do Documento:SA12019053002106/14
Data de Entrada:02/15/2019
Recorrente:A......
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: