Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0783/02 |
| Data do Acordão: | 10/24/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO. LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. PODER DISCRICIONÁRIO. RECURSO CONTENCIOSO. ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS. |
| Sumário: | I - Só é admissível a arguição de vícios geradores de anulabilidade em momento ulterior à petição quando os factos que os integram tenham advindo ao conhecimento do interessado após a interposição do recurso contencioso. II - O recorrente tem o ónus de indicar precisamente os preceitos ou princípios de direito violados. A mera identificação do autor do acto na petição, sem qualquer referência à incompetência relativa, não é suficiente para que nas alegações se possa pedir a procedência do recurso com este fundamento. III - O poder de ordenar o despejo administrativo, ao abrigo do artº 165º do RGEU, com fundamento na falta ou desconformidade com a licença de utilização, tinha natureza discricionária. |
| Nº Convencional: | JSTA00058189 |
| Nº do Documento: | SA1200210240783 |
| Data de Entrada: | 05/15/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DA PÓVOA DE VARZIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | RGEU ART165. |
| Aditamento: | |