Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0783/02
Data do Acordão:10/24/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO.
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO.
PODER DISCRICIONÁRIO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS.
Sumário:I - Só é admissível a arguição de vícios geradores de anulabilidade em momento ulterior à petição quando os factos que os integram tenham advindo ao conhecimento do interessado após a interposição do recurso contencioso.
II - O recorrente tem o ónus de indicar precisamente os preceitos ou princípios de direito violados. A mera identificação do autor do acto na petição, sem qualquer referência à incompetência relativa, não é suficiente para que nas alegações se possa pedir a procedência do recurso com este fundamento.
III - O poder de ordenar o despejo administrativo, ao abrigo do artº 165º do RGEU, com fundamento na falta ou desconformidade com a licença de utilização, tinha natureza discricionária.
Nº Convencional:JSTA00058189
Nº do Documento:SA1200210240783
Data de Entrada:05/15/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DA PÓVOA DE VARZIM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:RGEU ART165.
Aditamento: